Data: Salvador: 31 de janeiro de 2020 (Sexta-Feira)
Cidade: Salvador
CURSO: Novas Alterações Válidas para 2020, na Legislação Do ICMS -BA.
Salvador: 31 de Janeiro de 2020. (Sexta – Feira)
1. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema.
1.1 - LEGISLAÇÃO ALTERADA
Lei Complementar 87/96 - LEI N° 7.014/96 - RICMS/2012 - RPAF – COTEB - Convênio ICMS Nº 190/2017 - Lei Complementar 160/17
1.2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
ü Regime de Substituição tributária não encerra mais a fase de tributação;
ü Possibilidade de restituição do ICMS-ST, para 2020;
ü O contribuinte poderá solicitar a restituição do ICMS-ST pago a maior caso a comercialização seja realizada por preço inferior à base de cálculo utilizada na antecipação/retenção do ICMS-ST. A SEFAZ deverá exigir a diferença apurada nos casos em que se verificar preço de venda superior ao valor adotado como base de cálculo presumida;
ü A restituição somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la;
ü Nova forma de apuração e escrituração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza estabelecida pela alteração da Portaria nº 133/2002;
ü Alteração da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS Nº 190/2017;
ü Alteração do o Crédito Presumido - Polo de informática e equipamentos eletrônicos e de telecomunicações e corredor de Importação (Decreto 4.316/1995);
ü Alterações do Decreto n° 7.799/00, para os ATACADISTAS signatários do “Termo de Acordo”;
ü Quantitativo de estoques forma apuração do imposto em razão das alterações da Portaria nº 445/1998;
ü MVA original – Contrato de Fidelidade revenda de autopeças;
ü Mudanças no DT- e;
ü Regime especial para apurar e REAPURAR o ICMS pelos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas;
ü Possibilidade da PRISÃO de dirigente de contribuinte que deixar de pagar ICMS declarado conforme decisão do STF;
ü Mudanças na apuração da base de cálculo do ICMS;
ü Arbitramento da base de cálculo do ICMS;
ü Registros obrigatórios na Escrituração fiscal digital – EFD;
ü Tributação nas prestações internas de serviços de transporte de cargas destinadas a não contribuintes do ICMS;
ü Redução da carga tributária de 5%, para 3,60%. no transporte de pessoa;
ü Inscrição de contribuinte com titular participando de outra empresa tornada inapta - Análise e decisão do inspetor;
ü Inaptidão em função da EFD;
ü Todos os contribuintes, inclusive optantes pelo simples nacional, estão obrigados a emitir NF-e (Exceto no fornecimento de Energia Elétrica);
ü NFC-e obrigatória inclusive para optantes pelo Simples Nacional;
ü Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e);
ü Bilhete de passagem eletrônico - BP-e obrigatoriedade a partir de 01/01/2020;
ü Crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;
ü Crédito presumido aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural;
ü Crédito presumido aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural;
ü Antecipação Parcial e ST realizada por optantes pelo Simples Nacional;
ü Prazo especial para antecipação do ICMS depende da emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal;
ü Substituição Tributária regras gerais – Convênio ICMS N° 142/18;
ü Possibilidade de Retenção do ICMS de cervejas e chopes nas transferências internas;
ü Possibilidade de dispensa da retenção ou antecipação do ICMS ST nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de animais destinados a estabelecimento industrial;
ü Crédito do imposto retido na saída subsequente com isenção ou amparada por não incidência;
ü Regime especial para utilização de ICMS anteriormente antecipado para deduzir o imposto devido por antecipação tributária nas aquisições interestaduais futuras;
ü Substituição tributária dos serviços de transportes contratados pelo remetente da mercadoria, inscrito na Bahia como contribuinte normal;
ü Intermediação e agenciamento de serviços e negócios via portal de compras na internet;
ü Prorrogado o prazo para utilização dos créditos do ICMS sobre materiais para uso ou consumo;
ü Prorrogado o prazo para utilização dos créditos do ICMS sobre a sobre Energia elétrica e serviços de comunicações pelos contribuintes que desenvolvam as atividades de comércio e serviços (exceto de comunicação);
ü Responsabilidade Solidária de Intermediador em portal de compras na internet;
ü Responsável pelo lançamento e recolhimento ICMS – ST de mercadoria não enquadrada na ST - o contribuinte autorizado mediante regime especial de tributação;
ü Redução da Multa de 150% para 100% (inciso V do art. 42 da Lei 7.014/96);
ü Revogada previsão da possibilidade do CONSEF reduzir ou cancelar multas por descumprimento de obrigações acessórias;
2 - METODOLOGIA APLICADA:
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e apresentação de exemplos práticos;
3 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA: 8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs
Feira de Santana
Data: 29 de janeiro de 2020 (quarta-feira)
Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos
Salvador
Data: 31 de janeiro de 2020 (sexta-feira)
Local: CEPEB - Centro de Excelência Professor Edvaldo Brito - R. Melvin Jones, 272 - Jardim Armação, Salvador.
4 - VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 500,00 (quinhentos reais).
25% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 375,00.
25% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL (FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 375,00.
5 - INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
Site: www.itapconsultoria.com.br
Fone: (75) 3223.3771 / 33022.1369/ Whatsapp: (75) 9 9896.3366
E-mail: itap@itapconsultoria.com.br
Obs.: A Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
6 - FACILITADORES:
Altamirando Quintela Santos – Auditor Fiscal da Sefaz/Bahia Aposentado, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Direito Tributário, atuou durante muitos anos no Plantão Fiscal da SEFAZ-BA e como Instrutor da Universidade Corporativa do Serviço Público/SEFAZ-BA, além de ter sido Contador de Empresas de Grande Porte, atualmente está atuando como Instrutor e Consultor Tributário.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
7 - COORDENAÇÃO:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
8 - MATERIAL DO CURSO:
Apostila, Certificado, Coffee Break