1. OBJETIVO: Visa capacitar os profissionais da área fiscal e contábil no tocante à antecipação e substituição tributária. 2 - PÚBLICO ALVO: Profissionais das áreas fiscal e contábil, bem como demais profissionais envolvidos com a matéria. 1. LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei complementar 24 /75; Emenda 03 / CF e CTN; Lei complementar 87/96; Lei estadual 7.014/96; Lei 10.147/00; Decreto 6.284/97-RICMS/BA; Convenio 34/06; Convênio 81/93; Portaria 114/04; Convênio 13/97; Convenio 70/97. 2 - TEMAS: Redução de base de cálculo; Base de Cálculo; Alíquotas aplicadas; Prazo e forma de pagamento; Termo de Acordo; Regime Especial; Autorização do Inspetor Fazendário; MVA-Margem de Valor Agregado; Anexos-86,88 e 89 do RICMS; Antecipação Parcial do ICMS; Decreto 7.799/00. 3 - ANTECIPAÇÃO– SUBSTITUIÇÃO: Conceitos e definições; Contribuinte substituto; Contribuinte substituído; Sujeito passivo por substituição; RESPONSABILIDADE: • Por Solidariedade; • Supletiva. 4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS: • Operações internas e interestaduais subseqüentes à antecipação; • Emissão das notas fiscais por contribuinte substituído; • Emissão das notas fiscais por sujeito passivo por substituição; • Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto; • Escrituração fiscal pelo sujeito passivo por substituição. 5 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÃO: • Cálculo do imposto; • Aquisições interestaduais havendo Convênio ou Protocolo que preveja a ST ou AT; • Aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas pela legislação interna no regime de substituição ou antecipação tributária; • Antecipação ou substituição do imposto nas importações do exterior; • Operações com saídas realizadas para outros estados com ICMS retido; • Prazo e forma de Pagamento do imposto retido ou antecipado; • Operação realizada fora do estabelecimento com mercadoria antecipada; • Hipótese em que não deve ser realizada a substituição ou antecipação do imposto; • Regras de ressarcimento do ICMS; • Sinistro, perda e roubo. 6-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM O ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO: Inscrição no CICMS do sujeito passivo por substituição; GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. 7- PAUTA FISCAL: Para efeito de Substituição tributária ou antecipação; Como preço mínimo na antecipação tributária. 8 - PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DE: • Cigarros Charutos e Fumos industrializados; • Cervejas e Refrigerantes Bebidas enérgicas e Isotônicas; • Água Mineral e Gelo; • Iogurtes; • Guloseimas industrializadas (Balas, Doces, bombons, etc); • Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de gado bovino, bufalino e suíno; • Café torrado ou moído; • Trigo em grãos, Farinha de Trigo; • Pães, bolachas, biscoitos e massas alimentícias; • Açúcar; • Produtos Farmacêuticos medicinais de uso humano; • Cimento; • Produtos Cerâmicos de uso em construção civil; • Tintas, vernizes, massas, solventes, ceras de polir; • Pneumáticos novos, câmara-de-ar e protetores de borracha; • Veículos motorizados novos; • Discos, fitas, filmes fotográficos, cinematográficos, slides, aparelhos de barbear, lâminas de barbear, isqueiros de bolso, lâmpadas elétricas, reator e starter, piljhas e baterias elétricas; • Salgados Industrializados; • Peças e acessórios para veículos automotores (Protocolo 41/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores); • Produtos de óptica Calçados, Álcool para fins não carburantes; • Aparelhos de Telefonia Celular; • Combustíveis e Lubrificantes, incluindo Biodiesel; • Produtos cuja base de cálculo para efeito de antecipação tributaria é apurada com base em PAUTA FISCAL (tijolos, telhas, sucatas, gado em pé e refrigerantes). 9- METODOLOGIA APLICADA: Exposição detalhada dos capítulos que tratam da Substituição/Antecipação Tributária, constantes do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284/97; Estudos de casos com a realização de exercícios e a apresentação de exemplos práticos, para fixação da matéria. 10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CARGA HORÀRIA: 8 Horas Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 hs às 17:30 hs. · JEQUIÉ Dia: 01 de novembro de 2008 (sábado) Local: Associação Comercial e Industrial Jequié Rua Felix Gaspar, 20 - Centro - Jequié - Ba. · VITÓRIA DA CONQUISTA: Dia: (a definir) Local: Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista Rua 10 de Novembro, 720 - Recreio - Vitória da Conquista - Ba. 11- VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) 30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 182,00 30% de desconto para associados da SESCAP-BA, SINCONTEC, ACIJ, CDL-Feira, CDL-Jequié, CDL-Vitória da Conquista, ASDAB e ABASE – R$ 182,00 20% de desconto para estudantes. R$ 208,00 12- INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: 0800 722 3771 - (73) 3525-8484 - (77) 3424-0493 http://www.itapconsultoria.com.br/ cursos@itapconsultoria.com.br E-mail/MSN: itap@itapconsultoria.com.br 13- FACILITADORES: Nilson Moscon Ribeiro - Engenheiro Mecânico, Pós Graduado em Direito Tributário, Auditor Fiscal. Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós Graduado em Contabilidade Tributária. Coordenação: Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduando em Consultoria - Contábil Financeira. 14- MATERIAL DO CURSO: Apostila – Certificado – Coffee Break |