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Curso Realizado

Curso: Substituição Tributária e Antecipação Tributária do ICMS (prático).

Data: Feira de Santana: Dia: 19 de junho de 2008 (quinta-feira) | Salvador: Dia: 27 de junho de 2008 (sexta-feira)
Cidade: Feira de Santana / Salvador



Mais Informações

1. OBJETIVO
Visa capacitar os profissionais da área fiscal e contábil no tocante à antecipação e substituição tributária.

2 - PÚBLICO ALVO
Peças, Componentes e Acessórios para Veículos. Protocolo ICMS 41/08 e DEC. 11039/08Profissionais das áreas fiscal e contábil, bem como demais profissionais envolvidos com a matéria.


1. LEGISLAÇÃO VIGENTE

2 - TEMAS

Lei complementar 24 /75;

Base de Cálculo;

Emenda 03 / CF e CTN;

Redução de base de cálculo;

Lei complementar 87/96;

Alíquotas aplicadas;

Lei estadual 7.014/96;

Prazo e forma de pagamento;

Lei 10.147/00;

 

Decreto 6.284/97-RICMS/BA;

Termo de Acordo;

 

Regime Especial;

Convenio 34/06;

Autorização do Inspetor Fazendário;

Convênio 81/93;

MVA-Margem de Valor Agregado;

Portaria 114/04;

Anexos-86,88 e 89 do RICMS;

Convênio 13/97;

Antecipação Parcial do ICMS;

Convenio 70/97.

Decreto 7.799/00.

3 - ANTECIPAÇÃO– SUBSTITUIÇÃO:
Conceitos e definições;
Contribuinte substituto;
Contribuinte substituído;
Sujeito passivo por substituição;
RESPONSABILIDADE:
     • Por Solidariedade;
     • Supletiva.

4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS:
• Operações internas e interestaduais subseqüentes à antecipação;
• Emissão das notas fiscais por contribuinte substituído;
• Emissão das notas fiscais por sujeito passivo por substituição;
• Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto;
• Escrituração fiscal pelo sujeito passivo por substituição.

5 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÃO;
• Cálculo do imposto;
• Aquisições interestaduais havendo Convênio ou Protocolo que preveja a ST ou AT;
• Aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas pela legislação interna no regime de substituição ou antecipação tributária;
• Antecipação ou substituição do imposto nas importações do exterior;
• Operações com saídas realizadas para outros estados com ICMS retido;
• Prazo e forma de Pagamento do imposto retido ou antecipado;
• Operação realizada fora do estabelecimento com mercadoria antecipada;
• Hipótese em que não deve ser realizada a substituição ou antecipação do imposto;
• Regras de ressarcimento do ICMS;
• Sinistro, perda e roubo.

6-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM O ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO;
Inscrição no CICMS do sujeito passivo por substituição;
GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

7- PAUTA FISCAL;

Para efeito de Substituição tributária ou antecipação;
Como preço mínimo na antecipação tributária.

8 - PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DE:
• Cigarros Charutos e Fumos industrializados;
• Cervejas e Refrigerantes Bebidas enérgicas e Isotônicas;
• Água Mineral e Gelo;
• Iogurtes;
• Guloseimas industrializadas (Balas, Doces, bombons, etc);
• Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de gado bovino, bufalino e suíno;
• Café torrado ou moído;
• Trigo em grãos, Farinha de Trigo;
• Pães, bolachas, biscoitos e massas alimentícias;
• Açúcar;
• Produtos Farmacêuticos medicinais de uso humano;
• Cimento;
• Produtos Cerâmicos de uso em construção civil;
• Tintas, vernizes, massas, solventes, ceras de polir;
• Pneumáticos novos, câmara-de-ar e protetores de borracha;
• Veículos motorizados novos;
• Discos, fitas, filmes fotográficos, cinematográficos, slides, aparelhos de barbear, lâminas de barbear, isqueiros de bolso, lâmpadas elétricas, reator e starter, piljhas e baterias elétricas;
• Salgados Industrializados;
• Peças e acessórios para veículos automotores (Protocolo 41/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores);
• Produtos de óptica Calçados, Álcool para fins não carburantes;
• Aparelhos de Telefonia Celular;
• Combustíveis e Lubrificantes, incluindo Biodiesel;
• Produtos cuja base de cálculo para efeito de antecipação tributaria é apurada com base em PAUTA FISCAL (tijolos, telhas, sucatas, gado em pé e refrigerantes).

9- METODOLOGIA APLICADA
Exposição detalhada dos capítulos que tratam da Substituição/Antecipação Tributária, constantes do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284/97;
Estudos de casos com a realização de exercícios e a apresentação de exemplos práticos, para fixação da matéria.

10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CARGA HORÀRIA: 8 Horas
Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 hs às 17:30 hs.

· Feira de Santana:

Dia: 19 de junho de 2008 (quinta-feira)
Local : CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas
Praça da Matriz – Centro –Feira –Ba.

·
Salvador:
Dia: 27 de junho de 2008 (sexta-feira)
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado, 276, CEP - 41750-110, Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação)

11- VALOR DO INVESTIMENTO:


12- INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:

0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3485.1114
www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
E-mail/MSN: itap@itapconsultoria.com.br

13- FACILITADORES:

Nilson Moscon Ribeiro, Engenheiro Mecânico, Pós Graduado em Direito Tributário,
Auditor Fiscal, Coordenador do Plantão Fiscal da SEFAZ/BA

Coriolano Almeida Cerqueira

Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós Graduado em Contabilidade Tributária.

Coordenação:

Luciano Silva Bezerra
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduando em Consultoria - Contábil Financeira.

14- MATERIAL DO CURSO:

Apostila – Certificado – Coffee Break

APOIO:
  

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Avaliação

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