1. OBJETIVO Visa capacitar os profissionais da área fiscal e contábil no tocante à antecipação e substituição tributária.
2 - PÚBLICO ALVO Profissionais das áreas fiscal e contábil, bem como demais profissionais envolvidos com a matéria. 1. LEGISLAÇÃO VIGENTE | 2 - TEMAS | Lei complementar 24 /75; | Base de Cálculo; | Emenda 03 / CF e CTN; | Redução de base de cálculo; | Lei complementar 87/96; | Alíquotas aplicadas; | Lei estadual 7.014/96; | Prazo e forma de pagamento; | Lei 10.147/00; | | Decreto 6.284/97-RICMS/BA; | Termo de Acordo; | | Regime Especial; | Convenio 34/06; | Autorização do Inspetor Fazendário; | Convênio 81/93; | MVA-Margem de Valor Agregado; | Portaria 114/04; | Anexos-86,88 e 89 do RICMS; | Convênio 13/97; | Antecipação Parcial do ICMS; | Convenio 70/97. | Decreto 7.799/00. |
3 - ANTECIPAÇÃO– SUBSTITUIÇÃO: Conceitos e definições; Contribuinte substituto; Contribuinte substituído; Sujeito passivo por substituição; RESPONSABILIDADE: • Por Solidariedade; • Supletiva.
4 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS: • Operações internas e interestaduais subseqüentes à antecipação; • Emissão das notas fiscais por contribuinte substituído; • Emissão das notas fiscais por sujeito passivo por substituição; • Escrituração fiscal pelo contribuinte substituto; • Escrituração fiscal pelo sujeito passivo por substituição.
5 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÃO; • Cálculo do imposto; • Aquisições interestaduais havendo Convênio ou Protocolo que preveja a ST ou AT; • Aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas pela legislação interna no regime de substituição ou antecipação tributária; • Antecipação ou substituição do imposto nas importações do exterior; • Operações com saídas realizadas para outros estados com ICMS retido; • Prazo e forma de Pagamento do imposto retido ou antecipado; • Operação realizada fora do estabelecimento com mercadoria antecipada; • Hipótese em que não deve ser realizada a substituição ou antecipação do imposto; • Regras de ressarcimento do ICMS; • Sinistro, perda e roubo.
6-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM O ICMS PAGO POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO; Inscrição no CICMS do sujeito passivo por substituição; GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
7- PAUTA FISCAL; Para efeito de Substituição tributária ou antecipação; Como preço mínimo na antecipação tributária.
8 - PROCEDIMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DE: • Cigarros Charutos e Fumos industrializados; • Cervejas e Refrigerantes Bebidas enérgicas e Isotônicas; • Água Mineral e Gelo; • Iogurtes; • Guloseimas industrializadas (Balas, Doces, bombons, etc); • Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, de gado bovino, bufalino e suíno; • Café torrado ou moído; • Trigo em grãos, Farinha de Trigo; • Pães, bolachas, biscoitos e massas alimentícias; • Açúcar; • Produtos Farmacêuticos medicinais de uso humano; • Cimento; • Produtos Cerâmicos de uso em construção civil; • Tintas, vernizes, massas, solventes, ceras de polir; • Pneumáticos novos, câmara-de-ar e protetores de borracha; • Veículos motorizados novos; • Discos, fitas, filmes fotográficos, cinematográficos, slides, aparelhos de barbear, lâminas de barbear, isqueiros de bolso, lâmpadas elétricas, reator e starter, piljhas e baterias elétricas; • Salgados Industrializados; • Peças e acessórios para veículos automotores (Protocolo 41/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores); • Produtos de óptica Calçados, Álcool para fins não carburantes; • Aparelhos de Telefonia Celular; • Combustíveis e Lubrificantes, incluindo Biodiesel; • Produtos cuja base de cálculo para efeito de antecipação tributaria é apurada com base em PAUTA FISCAL (tijolos, telhas, sucatas, gado em pé e refrigerantes).
9- METODOLOGIA APLICADA Exposição detalhada dos capítulos que tratam da Substituição/Antecipação Tributária, constantes do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284/97; Estudos de casos com a realização de exercícios e a apresentação de exemplos práticos, para fixação da matéria.
10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CARGA HORÀRIA: 8 Horas Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 hs às 17:30 hs.
· Feira de Santana: Dia: 19 de junho de 2008 (quinta-feira) Local : CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas Praça da Matriz – Centro –Feira –Ba.
· Salvador: Dia: 27 de junho de 2008 (sexta-feira) Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados Rua Gilberto Amado, 276, CEP - 41750-110, Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação)
11- VALOR DO INVESTIMENTO:
12- INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: 0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3485.1114 www.itapconsultoria.com.br cursos@itapconsultoria.com.br E-mail/MSN: itap@itapconsultoria.com.br
13- FACILITADORES: Nilson Moscon Ribeiro, Engenheiro Mecânico, Pós Graduado em Direito Tributário, Auditor Fiscal, Coordenador do Plantão Fiscal da SEFAZ/BA
Coriolano Almeida Cerqueira Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós Graduado em Contabilidade Tributária.
Coordenação: Luciano Silva Bezerra Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduando em Consultoria - Contábil Financeira.
14- MATERIAL DO CURSO: Apostila – Certificado – Coffee Break |