Itap Consultoria Tributária

Inscrições Central de Atendimento: (75) 3223 3771 , (75) 3022 2222
Cursos Meu Cadastro

Curso Realizado

CURSO PRÁTICO SOBRE SUPERSIMPLES

Data: 10 de Agosto de 2007
Cidade: Santo Antônio de Jesus



Mais Informações

1. OBJETIVO
Orientar os micro e pequenos empresários, contadores, administradores e os demais profissionais vinculados à área tributária sobre as mudanças tributárias e societárias introduzidas pela LC 123/06, que instituiu o novo Estatuto Nacional das MPE´s, que
começa a vigorar, em sua plenitude, a partir de 01/07/2007

2. PÚBLICO ALVO
Contadores, empresários, auditores internos, consultores e profissionais que atuam na área
fiscal/contábil, e demais interessados no tema.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Definição de microempresa, empresa de pequeno porte e pequeno empresário;

• Vantagens e desvantagens do simples nacional.
Para a indústria, comércio e serviços (do anexo III, IV e V);

• Opção pelo Simples Nacional.
Opção tácita, providências da opção voluntária, hipóteses que impedem a opção tácita, hipóteses que impedem a opção de quem está em atividade e de quem vai iniciar a atividade;

• Vedações ou exclusões do estatuto e do Simples Nacional.
Atividades impeditivas, exclusão por comunicação e de ofício;

• Atividades aptas à opção.
Atividades permitidas;

• Tributos abrangidos e não-abrangidos.
Os tributos;

• Alíquotas e base de cálculo.
Estrutura dos anexos e quando aplicá-los, receita bruta anual e cancelamentos, receita bruta mensal, alíquotas e base de cálculo, reduções da base de cálculo;

• Cálculo do Simples Nacional/Simulação de cálculo.
Para empresa industrial, comercial, de serviço (dos anexos III, IV e V), serviço de locação de bens móveis, informações que vão alimentar o aplicativo eletrônicode cálculo do SIMPLES NACIONAL;

•Obrigações acessórias.
Livros e documentos, ECF, Sintegra, GIAST, DMA, DME, DMS, DIRPJ, DIPI, RAIS,
CAGED, etc;

• Créditos fiscais.
Na compra e venda de bens e serviços:
insumos, imobilizado, bens e serviços para uso e consumo;

• Recolhimento do Simples Nacional.
Segregação da receita e centralizaçãodo recolhimento;

• Acréscimos legais, inclusive multa e redução da multa.
Juros, multas e reduções;

• Desburocratização.
Órgãos envolvidos, princípios do processo (de abertura, legalização e baixa), vistoria, registro e arquivamento dos atos;

• Fiscalização orientadora.
Aspectos incluídos e não-incluídos, e critério da dupla visita;

• Acesso aos mercados.
Licitação diferenciada e exclusiva, regularidade fiscal, preferência para MPE´s em caso de empate, direito creditório e cédula de crédito microempresarial;

• Relações de trabalho.
Justiça do Trabalho, consórcios, obrigações trabalhistas dispensadas e não-dispensadas e pequeno empresário;

•Associativismo.
Consórcio: exclusividade e finalidade;

• Estímulos creditícios e a inovação.
Função do governo, das instituições financeiras, do BCB e do CODEFAT; Função das agências e instituições de fomento tecnológico e a SRF;

•Regras civis e empresariais.
Pequeno empresário, mudanças nas deliberações e nome empresarial das MPE´s e protesto de título quando as MPE´s são devedoras;

• Acesso à justiça, apoio e representação.
Justiça Especial e as MPE´s, institutos de conciliação extra-justiça e os fóruns regionais;

• Disposições finais e transitórias.
Baixa presumida de MPE´s sem movimento e parcelamento tributário;

• Aspectos do ICMS/BA e o Simples Nacional.
Da revogação do SIMBAHIA – Vigência;
Limite máximo de receita a ser adotadopelo Estado da Bahia;
Redução de 50% no pagamento da antecipação parcial decorrente das
compras interestaduais realizadas junto a estabelecimentos industriais, pelas
MICROEMPRESAS;
Isenção do ICMS para MICROEMPRESAS com receita bruta anual de até R$ 144.000,00;
Exclusão da base de cálculo do ICMS às receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária;
Exclusão da base de cálculo do ICMS às receitas decorrentes da venda de mercadorias para o exterior (exportação);
Situação dos AMBULANTES em função da revogação do SIMBAHIA e de não estar amparado pela legislação do Simples Nacional;
Da vedação para utilização e transferência
de créditos pelas ME e EPP;
Diferença de Alíquotas – Dispensa;
Recolhimento de impostos relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional, cuja tributação tenha sido diferida.
Benefícios fiscais (ZFM, Desenvolve, Atacadista, etc.).

• Exercícios práticos.
Proposição de exercícios para fixação da matéria, compreendendo:
a) Na área federal:
Optar pela tributação do imposto de renda/CSLL pelo lucro presumido ou optar pelo Simples Nacional?
b) Na área Estadual:
Optar pela tributação do ICMS Regime Normal conta corrente fiscal ou Receita Bruta, ou optar pelo Simples Nacional?
c) Apuração dos Impostos pelo Regime de Caixa X Regime de Competência:
Eliminação do problema do recolhimento de tributos sobre valores não recebidos por contribuintes com elevado número de clientes inadimplentes.

4. METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica, estudos de casos e exercícios práticos.

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Carga horária: 8 Horas
Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.

Santo Antônio de Jesus
Dia: 10 de Agosto de 2007 (sexta-feira)
Local: ACESAJ - Associação Comercial e Empresarial de Santo Antonio de Jesus
Rua Tiradentes, Nº 30, 1º andar, Centro.

6. FACILITADORES
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário.

Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

Antonio Alberto Coelho da Rocha - Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Tributos Federais, Pós-Granduando em Controladoria e Finanças para Gestão de Negócios.

Coordenação:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.

7. MATERIAL DO CURSO
Apostila, Certificado, Coffe e Break

 

APOIO:
  

Fotos do Curso

Avaliação

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A AVALIAÇÃO DO CURSO - Santo Antônio de Jesus