Itap Consultoria Tributária

Inscrições Central de Atendimento: (75) 3223 3771 , (75) 3022 2222
Cursos Meu Cadastro

Curso Realizado

Novas Alterações Válidas para 2020, na Legislação Do Icms-Ba.

Data: Salvador: 31 de janeiro de 2020 (Sexta-Feira)
Cidade: Salvador



Mais Informações

CURSO: Novas Alterações Válidas para 2020, na Legislação Do ICMS -BA.


 

 

 

 

Salvador: 31 de Janeiro de 2020. (Sexta – Feira)

 

 

1. PÚBLICO ALVO

Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema.

 

 1.1 - LEGISLAÇÃO ALTERADA

 

Lei Complementar 87/96 - LEI N° 7.014/96   -    RICMS/2012 - RPAF – COTEB - Convênio ICMS Nº 190/2017 - Lei Complementar 160/17

 

1.2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ü  Regime de Substituição tributária não encerra mais a fase de tributação;

ü  Possibilidade de restituição do ICMS-ST, para 2020;

ü  O contribuinte poderá solicitar a restituição do ICMS-ST pago a maior caso a comercialização seja realizada por preço inferior à base de cálculo utilizada na antecipação/retenção do ICMS-ST. A SEFAZ deverá exigir a diferença apurada nos casos em que se verificar preço de venda superior ao valor adotado como base de cálculo presumida;

ü  A restituição somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la; 

ü  Nova forma de apuração e escrituração do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza estabelecida pela alteração da Portaria nº 133/2002;

ü  Alteração da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS Nº 190/2017;

ü  Alteração do o Crédito Presumido - Polo de informática e equipamentos eletrônicos e de telecomunicações e corredor de Importação (Decreto 4.316/1995);

ü  Alterações do Decreto n° 7.799/00, para os ATACADISTAS signatários do “Termo de Acordo”;

ü  Quantitativo de estoques forma apuração do imposto em razão das alterações da Portaria nº 445/1998;

ü  MVA original – Contrato de Fidelidade revenda de autopeças;

ü  Mudanças no DT- e;

ü  Regime especial para apurar e REAPURAR o ICMS pelos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas;

ü  Possibilidade da PRISÃO de dirigente de contribuinte que deixar de pagar ICMS declarado conforme decisão do STF;

ü  Mudanças na apuração da base de cálculo do ICMS;

ü  Arbitramento da base de cálculo do ICMS;

ü  Registros obrigatórios na Escrituração fiscal digital – EFD;

ü  Tributação nas prestações internas de serviços de transporte de cargas destinadas a não contribuintes do ICMS;

ü  Redução da carga tributária de 5%, para 3,60%. no transporte de pessoa;

ü  Inscrição de contribuinte com titular participando de outra empresa tornada inapta - Análise e decisão do inspetor;

ü  Inaptidão em função da EFD;

ü  Todos os contribuintes, inclusive optantes pelo simples nacional, estão obrigados a emitir NF-e (Exceto no fornecimento de Energia Elétrica);

ü  NFC-e obrigatória inclusive para optantes pelo Simples Nacional;

ü  Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e);

ü  Bilhete de passagem eletrônico - BP-e obrigatoriedade a partir de 01/01/2020;

ü  Crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

ü  Crédito presumido aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural;

ü  Crédito presumido aos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural;

ü  Antecipação Parcial e ST realizada por optantes pelo Simples Nacional;

ü  Prazo especial para antecipação do ICMS depende da emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal;

ü  Substituição Tributária regras gerais – Convênio ICMS N° 142/18;

ü  Possibilidade de Retenção do ICMS de cervejas e chopes nas transferências internas;

ü  Possibilidade de dispensa da retenção ou antecipação do ICMS ST nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de animais destinados a estabelecimento industrial;

ü  Crédito do imposto retido na saída subsequente com isenção ou amparada por não incidência;

ü  Regime especial para utilização de ICMS anteriormente antecipado para deduzir o imposto devido por antecipação tributária nas aquisições interestaduais futuras;

ü  Substituição tributária dos serviços de transportes contratados pelo remetente da mercadoria, inscrito na Bahia como contribuinte normal;

ü  Intermediação e agenciamento de serviços e negócios via portal de compras na internet;

ü  Prorrogado o prazo para utilização dos créditos do ICMS sobre materiais para uso ou consumo;

ü  Prorrogado o prazo para utilização dos créditos do ICMS sobre a sobre Energia elétrica e serviços de comunicações pelos contribuintes que desenvolvam as atividades de comércio e serviços (exceto de comunicação);

ü  Responsabilidade Solidária de Intermediador em portal de compras na internet;

ü  Responsável pelo lançamento e recolhimento ICMS – ST de mercadoria não enquadrada na ST - o contribuinte autorizado mediante regime especial de tributação;

ü  Redução da Multa de 150% para 100% (inciso V do art. 42 da Lei 7.014/96);

ü  Revogada previsão da possibilidade do CONSEF reduzir ou cancelar multas por descumprimento de obrigações acessórias;

 

2 - METODOLOGIA APLICADA:

 

Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e apresentação de exemplos práticos;

 

 

3 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

CARGA HORÁRIA: 8 Horas

 

Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs

 

Feira de Santana                          

Data: 29 de janeiro de 2020 (quarta-feira)

Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos

 

Salvador

Data: 31 de janeiro de 2020 (sexta-feira)

Local: CEPEB - Centro de Excelência Professor Edvaldo Brito - R. Melvin Jones, 272 - Jardim Armação, Salvador.

 

 4 - VALOR DO INVESTIMENTO:

 

R$ 500,00 (quinhentos reais).

25% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 375,00.

25% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL (FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 375,00.

 

5 - INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:

Site: www.itapconsultoria.com.br

Fone: (75) 3223.3771 / 33022.1369/ Whatsapp: (75) 9 9896.3366

E-mail: itap@itapconsultoria.com.br

 

Obs.: A Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.

 

 

6 - FACILITADORES:

 

Altamirando Quintela Santos – Auditor Fiscal da Sefaz/Bahia Aposentado, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Direito Tributário, atuou durante muitos anos no Plantão Fiscal da SEFAZ-BA e como Instrutor da Universidade Corporativa do Serviço Público/SEFAZ-BA, além de ter sido Contador de Empresas de Grande Porte, atualmente está atuando como Instrutor e Consultor Tributário.

 

Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

 

 7 - COORDENAÇÃO:

 

Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.

 

8 - MATERIAL DO CURSO:

 

Apostila, Certificado, Coffee Break


 

Fotos do Curso