Data: Feira de Santana: 23 de março de 2018 / Salvador: 13 de abril de 2018(sexta-feira)
Cidade: Salvador
Curso: Principais Alterações na Legislação do ICMS do Estado da Bahia 2017/2018
Salvador: 13 de Abril de 2018(Sexta-feira)
1. OBJETIVO
Apresentar e analisar com os participantes as principais alterações na Legislação do ICMS em 2017 e 2018, inclusive com relação ao Simples Nacional, possibilitando a correta interpretação da legislação para apuração e o recolhimento os ICMS, evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.
2. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1 ALTERAÇÕES NA LEI N° 7.014/96
Fato Gerador
Responsável por Solidariedade
Alíquotas
DIFAL
- Base de Cálculo
- Novo entendimento para o cálculo
Multas e suas reduções
3.2 ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL (ICMS)
Lei Complementar nº 155/2016.
Novos Limites de Enquadramento com base na Receita Bruta
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo continua sendo a Receita Bruta anual de R$ 3.600.000,00.
Nova forma de cálculo do imposto a recolher a partir de janeiro de 2018 – Apuração da Alíquota efetiva.
3.3 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012
Consignar o CPF ou o CNPJ nos documentos fiscais
Nota fiscal eletrônica - NF-e
- Manifestação do Destinatário de NF-e
- NF-e - prazo de 60 dias para regularização
- Informações necessárias nas NF-e de regularização
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica - NFC-e
- Prazos para utilização da NFC-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
EFD – Escrituração Fiscal Digital
- Registro 1400 – Valores Fiscais Dedutíveis
Isenção
Redução de Base de Cálculo
Crédito Presumido
Hipóteses de dispensa do ICMS - DIFAL
Diferimento
- Revogado o diferimento no fornecimento de alimentação a contribuintes do ICMS
Crédito Fiscal
- Apropriação de crédito fiscal em operações interestaduais condicionada a comprovação efetiva da movimentação da carga pela emissão do MDF-e.
- Revogado o Limite de Créditos nas aquisições interestaduais Decreto nº 14.213/2012
- Possibilidade mediante Regime Especial, de transferência de crédito fiscal excedente para o remetente industrial beneficiário de incentivo fiscal concedido pelo estado
- Escrituração extemporânea do crédito fiscal
- Utilização de Créditos fiscais acumulados - novas exigências
Prazo para o recolhimento do ICMS
- Contagem do prazo a partir da data da emissão do MDF-e vinculado ao documento fiscal
Substituição Tributária
- Convênio ICMS 52 de 07 de abril de 2017, DOU DE 28.04.17 – Estabelece regras gerais sobre substituição tributária
- Suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017
- Instituição do Portal da Substituição Tributária - Convênio ICMS 18/2017
- Recolhimento obrigatório do ICMS por antecipação até 31/12/2018, pelos contribuintes varejistas de calçados que apuram o imposto pelo regime de conta corrente fiscal
- ST-ressarcimento da diferença de ICMS nas operações interestaduais com lubrificantes, combustíveis e produtos químicos, fica condicionado à confirmação do recebimento pelo destinatário no sistema de NF-e
- Substituição tributária sobre as prestações de serviços de transporte - Não incide sobre transporte aéreo, ferroviário e dutoviário,
3.4 - Incentivos Fiscais
3.4.1 Lei complementar 160/2017, DOU de 08/08/2017 - Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a constituição federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
- Convênios ICMS nºs 181e 190/2017.
- Revogado Decreto de Glosas de Créditos
3.4.2 – DECRETO Nº 7.799/2000 – Alterações
3.4.3 - DESENVOLVE
- Lei nº 7.890/2201 - Dilação de prazo se a parcela não sujeita a dilação for paga até o último dia útil do mês do vencimento.
- Decreto nº 8.205/2002 -Saídas para outros estabelecimentos do contribuinte, ou para empresa interdependente.
3.4. PROBAHIA
Saídas para outros estabelecimentos do contribuinte, ou para empresa interdependente.
3.5 - Inaptidão de contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as normas da ANP
4 - METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e apresentação de exemplos práticos;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA: 8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs
Salvador
Data: 13 de Abril de 2018(Sexta-feira)
Local: CEPEB - Centro de Excelência Professor Edvaldo Brito - R. Melvin Jones, 13 - Jardim Armação, Salvador.
VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 500,00 (quinhentos e quinze reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL (FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 350,00.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3221-4378 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498
Obs.: A Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
FACILITADORES:
Altamirando Quintela Santos – Auditor Fiscal da Sefaz/Bahia Aposentado, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, atuou durante muitos anos no Plantão Fiscal da SEFAZ-BA e como Instrutor da Universidade Corporativa do Serviço Público/SEFAZ-BA, além de ter sido Contador de Empresas de Grande Porte, atualmente está atuando como Instrutor e Consultor Tributário.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
COORDENAÇÃO:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
MATERIAL DO CURSO:
Apostila, Certificado, Coffee Break.