Data: Feira de Santana: 10 de Novembro(Sexta-feira)/ Salvador: 21 de Novembro(Terça-feira)
Cidade: Feira de Santana / Salvador
Curso: A nova sistemática do Simples Nacional para 2018 e as Alterações no Regulamento do ICMS
1. OBJETIVO
Apresentar e discutir com os participantes sobre a nova sistemática do Simples Nacional para 2018 e as principais alterações na Legislação do ICMS em 2016/2017, possibilitando a correta interpretação da legislação para o recolhimento dos ICMS, evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.
2. PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.1 ALTERAÇÕES NA LEI 7.014/96
Operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS – EC 87/15
Novas Alíquotas
DIFAL – Novo entendimento para o cálculo
DIFAL – Cálculo conforme o Convênio ICMS 52/17 - ST
Outras Alterações
3.2 ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL
Lei Complementar nº 155/2016.
Novos Limites de Enquadramento com base na Receita Bruta – Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, o limite máximo continua sendo a Receita Bruta anual de R$ 3.600.000,00.
Regras de Transição – 2017/2018
Nova forma de cálculo do imposto a recolher a partir de janeiro de 2018 – Apuração da Alíquota efetiva.
Investidor Anjo
3.3 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO FISCAL – RPAF
3.4 ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012
Inscrição
Competência para decidir sobre concessão de inscrição sócio ou represente legal com débitos inscritos em dívida ativa sem suspensão da exigibilidade
NF-e
Emissão de NF-e de simples faturamento de mercadoria entregue anteriormente
Novas regras de validação entram em vigor a partir de setembro/17
NF-e - prazo de 60 dias para regularização
Informações necessárias nas NF-e de regularização
Manifestação do Destinatário de NF-e
Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica NFC-e
Contribuintes do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta- corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e a partir de 01.11.2017
Contribuintes do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta- corrente fiscal ficam obrigados ao uso de NFC-e, em cada novo estabelecimento inscrito, a partir de 22.08.2017
Operações realizadas fora do estabelecimento
Emissão em Contingência
Não concessão de autorização de uso do ECF
Operações dispensadas de emissão de NFC-e
Nota fiscal de venda a consumidor eletrônica NFC-e preenchimento na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito
Nota fiscal de venda a consumidor eletrônica NFC-e preenchimento nas vendas de combustíveis
Novo Limite para Dispensa de emissão de documento fiscal – R$ 10,00
Cupom Fiscal – Novas regras para cancelamento
CT-E
Simplificação do texto que trata da emissão de CT-e em contingência
Programa gratuito a partir de 01/01/2017
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para outros serviços de transporte
MDF-e
Aperfeiçoamento da redação do art. 170-A, com base no Ajuste SINIEF 09/15
ECF
Vedada a utilização de ECF sem Memória de Fita Detalhe, a partir de 01/07/2016
EFD – Escrituração Fiscal Digital
Prazos para informar dados do Livro registro de controle da produção (bloco K)
Entrega após o prazo dependerá de autorização do Inspetor Fazendário
Nova regra para retificação fora do prazo e previsão para o preposto fiscal intimar o contribuinte para proceder à retificação
DeSTDA
Prazo de entrega até o dia 28 do mês subsequente – Ajuste SINIEF 15/2016.
Isenção
Revogada a manutenção de crédito do convênio 100/97, nas entradas de insumos em estabelecimento agropecuário, quando a saída da sua produção pecuária, agrícola ou aviária for desonerada do ICMS
Saídas internas de mercadorias de produção própria, realizadas de indústria localizada neste Estado, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
Entradas de importação pela BAHIAFARMA
Sucessivas saídas internas de QAV destinado a aeronaves estrangeiras
Redução de Base de Cálculo
Aparelhos e equipamentos de processamento de dados...Aumento de carga de 7% para 12%
Saídas internas e entradas decorrentes de importação de nafta e etano
Saídas dos produtos químicos e produtos petroquímicos básicos
Saídas internas e importação de produtos petroquímicos intermediários
Entradas do exterior dos produtos petroquímicos intermediários
Nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas operações internas com carbonato dissódico anidro (barrilha)
Operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes da Bahia
Acrescentadas novas atividades da indústria de alimentos, cujos produtos terão carga tributária de 12%
Operações internas com óleo diesel, aumento da carga tributária de 17% para 18%
Crédito Presumido
Revogado o limite de receita bruta média mensal e outras condições para utilização do crédito presumido pelas industrias de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Prorrogação do crédito presumido 100% icms aos fabricantes dos produtos derivados de leite
Dispensa de ICMS
Hipóteses de dispensa do ICMS - DIFAL
REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO E REMESSA DE MOSTRUÁRIO
Alterações promovida pelos AJUSTES 16/16 E 20/16, ainda não foram implementadas
Diferimento
Prorrogação do diferimento até 31/12/2018 – material vegetal, gás natural e biogás para produção de metanol
Operações internas realizadas por fabricantes de benzeno, para contribuinte que deverá utiliza-lo como insumo na produção de estireno
Importações do exterior, de mamona, óleo de ricino, gorduras e óleos vegetais.............
Revogação da dispensa da habilitação para operar no DIFERIMENTO para adquirentes ou destinatários de álcool etílico para fins carburantes
Crédito Fiscal
Apropriação de crédito fiscal em operações interestaduais condicionada a comprovação efetiva da movimentação da carga pela emissão do MDF-e
Limite de Créditos nas aquisições interestaduais Decreto nº 14.213/2012
Possibilidade mediante Regime Especial, de transferência de crédito fiscal excedente para o remetente industrial beneficiário de incentivo fiscal concedido pelo estado
Escrituração extemporânea do crédito fiscal - O contribuinte deverá lançar cada documento no registro de entradas
A vedação à transferência de crédito acumulado alcança apenas os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, sem a exigibilidade suspensa
Prazo para o recolhimento do ICMS
Diferencial de alíquotas por produtor rural não constituído com pessoa jurídica, microempresas e empresas de pequeno porte
Farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, contagem do prazo a partir da data da emissão do documento fiscal
Substituição Tributária
Convênio ICMS 52 de 07 de abril de 2017, DOU DE 28.04.17 – Estabelece regras gerais sobre substituição tributária
Convênio ICMS 18/2017 – Instituiu o Portal da Substituição Tributária
Recolhimento obrigatório do ICMS por antecipação até 31/12/2018, pelos contribuintes varejistas de calçados que apuram o imposto pelo regime de conta corrente fiscal
ST-ressarcimento de diferença de ICMS nas operações interestaduais com lubrificantes, combustíveis e produtos químicos, fica condicionado à confirmação do recebimento pelo destinatário no sistema de NF-e
Trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo que possua, no mínimo, 80% de farinha de trigo
Ressarcimento de ICMS pode ser solicitado a qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído
Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF
3.5 - STF decide que livros digitais têm imunidade tributária
3.6 - Incentivos Fiscais
Lei complementar 160/2017, DOU de 08/08/2017 - Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a constituição federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Glosa de créditos fiscais nas operações interestaduais – Decreto nº 14.213/2012
3.6.1– DECRETO Nº 7.799/2000 – ATACADISTAS
Revigorado o art. 3º-B retroativo a 01/02/17, com vigência até 31/12/2017
Operações internas com bebidas alcoólicas
Saídas interestaduais de mercadorias comercializadas por meio de internet ou telemarketing
Revogação a partir de 01/02/17, do art. 3º- I
Redução de base de cálculo saídas internas de produtos químicos e petroquímicos
Somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 18% (dezoito por cento) a 20% (vinte por cento)
3.6.2 DECRETO Nº 11.872/2009 – DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS
Exclui a correspondência de carga tributária final, mantendo apenas a redução de base de cálculo
Possibilidade do contribuinte habilitado lançar a crédito, no período de apuração respectivo, 16,667% do imposto incidente nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário relacionados no art. 1º
3.6.3 DESENVOLVE – DECRETO 8.205/2002
Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação
Não se aplicará a dilação de prazo nas saídas para outros estabelecimentos do contribuinte, ou para empresa interdependente para comercialização, quando a operação subsequente da mercadoria for uma exportação para o exterior
3.6.4 PROBAHIA – DECRETO 6.734/97
Estabelece regra para impedir o uso de crédito presumido em triangulações entre empresas do Estado, quando as mercadorias se destinarem a exportação
As hipóteses de diferimento previstas no art. 2º para as operações internas somente serão aplicadas sobre as mercadorias industrializadas neste Estado
O diferimento não se aplica nas saídas dos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários
Exclui do diferimento as entradas decorrentes de importação do exterior de resina de PVC
3.6.5 Tributação diferenciada para a instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB
3.6.6 PROALBA – Prorrogação para até 31/12/2018
3.6.7 PROGEMAS
Prorrogação para até 31/12/2018
Recolhimento para o Centro Gemológico da Bahia - CGB
3.6.8 DECRETO 11.807/2009
Revogação do diferimento nas importações e operações internas com NAFTA.
4 – Limites para não ajuizamento e para inscrição em dívida ativa de débitos tributários
5– Agentes arrecadadores
6 - METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e exemplos práticos;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CARGA HORÁRIA: 8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs
Feira de Santana
Data: 10 de Novembro de 2017 (Sexta-feira)
Local: Hotel Acalanto, Rua Torres, 77 – Capuchinhos
Salvador
Data: 21 de Novembro de 2017 (Terça-feira)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação (Atrás do Bompreço Armação)
VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 500,00 (quinhentos e quinze reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 350,00.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3221-4378 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498
Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
FACILITADORES:
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
COORDENAÇÃO:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
MATERIAL DO CURSO:
Apostila, Certificado, Coffee Break.