Data: Salvador: 07 de Março de 2015 / Feira de Santana: 14 de Março de 2015
Cidade: Salvador / Feira de Santana
OBJETIVO
Apresentar e discutir com os participantes as principais alterações na Legislação do ICMS no ano de 2014/2015, possibilitando a correta interpretação da legislação para o recolhimento dos ICMS, e evitando assim, custos e responsabilidades decorrentes da inobservância das regras legais.
PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal/contábil e demais interessados no tema.
1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.1 - ALTERAÇÕES NA LEI 7.014/96
LC 147/2014 – Reflexos no ICMS.
1.3 - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO FISCAL - RPAF
Novos limites para lavratura de Auto de Infração e de Notificação Fiscal;
Novos valores das taxas de Consulta Tributária e de Regime Especial;
Contribuintes devem solicitar até 31/03/15, a prorrogação de Regimes concedidos antes de 01/05/2013;
Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e;
Arrolamento Administrativo de Bens;
Prazo de Defesa de Auto de Infração ampliado de 30 para 60 dias.
1.4 - ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DA BAHIA – COTEB
Revogação dos art. 107-A e 107-B que tratavam da decadência e da homologação tácita.
1.5 - INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO
1.6 - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO ICMS/2012
Consignar o CPF no Documento Fiscal, nas vendas a não contribuintes do ICMS em valor superior a R$ 400,00;
Carta de Correção Eletrônica – CC-e;
Cancelamento de Documentos Fiscais;
Manifestação do Destinatário de NF-e;
NF-e em contingência – Sistema SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA – SVC;
Regularização de NF-e após o prazo de cancelamento;
Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica NFC-e;
ECF – Restaurantes e outros obrigatoriedade do TEF a partir de 01/07/15;
EFD - Informações relativas aos valores incentivados (DESENVOLVE, PROBAHIA....);
EFD – Entrega após o prazo dependerá de autorização do Inspetor Fazendário;
Isenções;
Redução de Base de Cálculo:
- Revogada a redução de base de cálculo do café torrado ou moído;
- Revogada a redução de base de cálculo do ICMS de vinagre, charque e margarina;
- Redução de base de cálculo de charque e Jerked Beef;
- Redução da base de cálculo na importação de MP, PROD. INTERM. E DEMAIS INSUMOS;
- Centralização no inciso LII das mercadorias com carga de 12%, na operação própria;
- Não aplicação da redução de base de cálculo, na apuração do ICMS Diferença de Alíquotas.
Crédito Presumido:
- Empresas Prestadoras de STFC, SMP, SMC e SCM;
- Prorrogação para Fabricantes de Produtos Derivados do Leite.
Dispensa de ICMS:
- Operações com produtos comestíveis resultantes do Abate Legal de animais neste Estado;
- ICMS – ST nas operações internas com Enchidos (Embutidos).
Antecipação Parcial ME/EPP:
- Revogação do limite de 4%.
Diferimento:
- Saídas interestaduais de desperdícios e resíduos, inclusive sucatas;
- Economia Solidária;
- Farelo de Soja;
- Importação e operações internas, Regime Especial para transferência dos créditos;
- Dispensa do ICMS após 02 anos de uso – ativo fixo de fabricantes de veículos e seus fornecedores.
Substituição Tributária:
- Inclusão dos produtos resultantes do abate de Ovinos e Caprinos;
- Inclusão dos produtos enchidos (embutidos);
- Exclusão de Café torrado ou moído;
- Exclusão de cana de açúcar;
- Exclusão de filmes fotográficos e cinematográficos e slides;
- Material de Limpeza;
- Exclusão de pilhas e baterias, pilhas elétricas e acumuladores elétricos;
- Alteração da MVA de Material de Construção;
- Crédito sobre os estoques das mercadorias excluídas da ST;
- MVA ou pauta fiscal, o que for maior;
- Incluída mais uma forma de compensar o imposto retido em operação anterior.
Crédito Fiscal:
- Apropriação de crédito sobre o Ativo Imobilizado;
- Apropriação de Crédito Fiscal Extemporâneo;
- Limite de Créditos nas aquisições interestaduais.
Recolhimento do ICMS:
- Indicações a serem realizadas nos DAE´s;
- Pagamento do ICMS antes da entrada no Estado (Antecipação Parcial ou Total);
- Sempre Pauta Fiscal na apuração da Base de cálculo da operação.
1.7 – OUTRAS ALTERAÇÕES
Não ajuizamento de Créditos de Pequeno Valor;
Dispensa de IPVA de veículos usados quando o valor devido no exercício for inferior a R$ 50,00;
Isenção do ICMS sobre produtos destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
2. METODOLOGIA APLICADA
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e exemplos práticos;
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Carga Horária: 8 horas
Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.
• Feira de Santana
Data: 28 de Fevereiro de 2015 (Sábado)
• Salvador
Data: 07 de Março de 2015 (Sábado)
Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercado - Rua Gilberto Amado, 276 - Jardim Armação ( Atrás do Bompreço Armação)
4. Valor do Investimento:
R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 329,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 329,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 376,00
5. Informações e Inscrições:
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8276 / www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
e-mail/skype: itap@itapconsultoria.com.br
whatsapp: (75) 8864-3498
Obs.: O Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
6. Facilitadores:
Altamirando Quintela Santos - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós- Graduado em Direito Tributário, Ex-contador de Empresas de Grande Porte.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
7. Coordenação:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis,
Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
8. Material do Curso:
Apostila, Certificado, Coffee Break.