Data: Salvador: 24 de Maio de 2013
Cidade: Salvador
OBJETIVO:
Analisar a nova metodologia das contribuições previdenciárias, desoneração sobre a folha de pagamento, voltadas para a indústria, comércio, construção civil e prestação de serviços, tendo como base as seguintes normas: Leis nº 12.546/201, 12715/2012, Medidas Provisórias nº 582/2012, 601/2012 e 612/2013 e Instruções Normativas da RFB nº 971/2009 e 1300/2012.
PÚBLICO ALVO:
Empresas em Geral, Construtoras, Empresas Contábeis, Prestadores de Serviços e demais pessoas interessadas no assunto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
I - EMPRESAS EM GERAL
- Base de cálculo da contribuição previdenciária com base no faturamento;
- Novas regras provenientes das leis nº 12.546 e 12.715/2012;
- Novas regras de enquadramento através do CNAE preponderante;
- Novas empresas enquadradas na desoneração;
- Retenções Previdenciárias X Desoneração – novos percentuais;
- Forma de recolhimento previdenciário GPS X DARF;
Recolhimento Centralizado;
- Obrigações - principal e acessória;
- Descontos e recolhimentos dos contribuintes (empregados, autônomos e empresários);
-Recolhimentos previdenciários (RAT, Terceiros e cooperativas) que não entram para desoneraçãol;
- Critérios para denominação de receita bruta;
- Empresas sem faturamento no respectivo mês – regras para recolhimento;
EFD – contribuições – aspectos previdenciários e prazos para transmissão;
- Retenções previdenciárias X Desoneração – novos percentuais;
- Compensações previdenciárias e informações na SEFIP/GFIP;
- Empreitada total através de consórcio – novas regras;
- Contribuição previdenciária sobre 13º salário na desoneração;
- Preenchimento da SEFIP X Escrituração Fiscal Digital - EFD
II - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E A DESONERAÇÃO
- Anexos I, II, III e V – formas de recolhimento e informações;
- Anexo IV – Critérios para desoneração;
III – DESONERAÇÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Novas regras provenientes das Medidas Provisórias 601/2012 e 612/2013;
- Novas regras para desoneração a partir de abril de 2013;
- Regras para obras inscritas antes e depois de abril de 2013;
- Nova forma de enquadramento do setor da construção civil;
- Obras X Matrícula – CEI;
- Formas de recolhimentos (obra total e parcial);
- Obras executadas por consócios – regras;
- Contratos com Órgãos Públicos;
IV - COMPENSAÇÕES
- Procedimentos relacionados à desoneração – deduções e informações na SEFIP/GFIP;
- Saldo de retenção (retenção previdenciária 11%);
- Compensação em diversos estabelecimentos da empresa;
- O que poder ser objeto de compensação;
- Restituições
Informações Complementares
Carga Horária: 8 horas
Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.
• Salvador
Data: 24 de Maio de 2013(Sexta-Feira).
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação).
5- VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 500,00 (quinhentos reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 350,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 350,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 400,00.
FACILITADOR:
Mariano Carneiro de Souza - Graduado em Direito pela Universidade Braz Cubas e pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. É professor de MBA, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário e consultor de empresas. Especialista na Área Trabalhista e Previdenciária. Co-autor da parte previdenciária do livro “Manual Prático de Retenção na Fonte” e de diversos artigos relacionados à matéria. Consultor da área de treinamentos do SindusCon-SP, do Ciesp-SB, da Setcest e do Sescon-SP.
Coordenação:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fisca