Data: Salvador: 26 de Outubro de 2012(sexta-feira)
Cidade: Salvador
NOVO PROGRAMA: Incluindo as novas regras de retenção no caso de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA - (Instrução Normativa nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 - DOU de 08 de fevereiro de 2011).
1 - OBJETIVO:
Discutir e analisar as principais práticas de retenção na fonte dos Tributos e Contribuições Federais e o ISS, com Casos Práticos, incluindo a contabilização nas empresas tomadora e prestadora de serviços e venda de bens, com apóio de material didático de excelente qualidade.
2 - PUBLICO ALVO:
Contabilistas de empresas privadas e públicas (federais), encarregados de contas a pagar e a receber, administradores, advogados e quaisquer outros profissionais que direta ou indiretamente tenha interesse na matéria.
3 – PROGRAMA:
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS FÍSICAS:
1. Fato Gerador do Imposto de Renda;
2. Tabela de retenção na fonte;
3. Conceito de dependentes para fins de dedução;
4. Rendimentos Sujeitos a retenção;
5. Rendimentos do Trabalho Assalariado;
6. Normas de incidência da remuneração indireta;
7. Rendimentos do Trabalho não assalariado;
8. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas;
9. Tratamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL:
1. Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas;
2. Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra;
3. Mediação de Negócios, Propaganda e publicidade;
4. Prestação de Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber (empresas de FACTORING) – a partir de janeiro/2004;
5. Pagamento a cooperativas de trabalho;
6. Dispensa de retenção (Pessoas Físicas e Jurídicas);
7. Novos Prazos de Recolhimento do IRPF;
8. IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade;
9. Comprovantes de rendimentos pagos.
10. Normas Gerais de Retenção;
11. Base de Cálculo e Alíquotas (Anexo I da IN SRF nº 539/05);
12. Hipótese de dispensa de retenção;
13. Tratamento dos valores retidos;
14. Informações em boletos bancários;
15. Operações com Cartão de Crédito ou de Débito;
16. Tratamento das retenções para as Agências de Viagem e Turismo;
17. Tratamento das retenções das Companhias de Seguro;
18. Tratamento das retenções das Companhias Telefônicas;
19. Tratamento das retenções das Agências de Propaganda e Publicidade:
20. Tratamento das retenções de Consórcio;
21. Tratamento das retenções da Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível;
22. Tratamento das retenções na aquisição de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e importadores;
23. Tratamento das retenções de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
24. Tratamento das retenções de Máquinas, veiculos, autopeças, pneu e câmaras de ar;
25. Tratamento das retenções de Água, refrigerante e cerveja;
26. Tratamento das retenções na aquisição de bens imóveis;
27. Tratamento das retenções de Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhadas;
28. Tratamento das retenções referente à Aluguel de imóvel;
29. Situação especial - empresas que possuem Medida Judicial para Suspensão de Exigibilidade:
30. Prazos de Recolhimento;
31. Infrações e Penalidades;
32. Comprovantes de rendimentos pagos.
RETENÇÕES DO INSS (Instrução Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010):
1. Serviços Sujeitos á retenção;
2. Conceitos básicos sobre a retenção (cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, contrato, empreitada, etc.);
3. Base de cálculo para fins de retenção;
4. Retenção de autônomos;
5. Deduções da base de cálculo;
6. Dispensa de retenção;
7. Análise completa e detalhada da Instrução Normativa nº 971/2009 e suas alterações;
8. Novas datas de recolhimento do INSS;
9. Tratamento dispensado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
10. Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à retenção;
11. Normas referentes à restituição ou compensação dos valores retidos;
12. Exercício prático abordando os vários aspectos relacionados à matéria estudada.
NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO ISS (Com base na Lei Complementar 116/03):
1. Base constitucional e legal do ISS;
2. Alíquotas máxima e mínima;
3. Fato Gerador;
4. Contribuintes do ISS;
5. Base de cálculo;
6. Local da Prestação do Serviço para fins de retenção;
7. O sujeito passivo por substituição tributária;
8. Prazos e forma de recolhimento;
9. Nova lista de serviços;
10. Serviços sujeitos a substituição tributária;
11. Obrigações acessórias.
NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSL (Lei nº 10.833/03, alterada pelas Leis nº 11.196/05 e nº 11.727/07):
1. Prestação de serviços sujeitos à retenção;
2. Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras;
3. Momento da retenção;
4. Percentuais aplicáveis;
5. Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições;
6. Possibilidade de compensação de créditos do PIS e COFINS com outros tributos federais;
7. Nova data do recolhimento;
8. Códigos de recolhimento;
9. Retenção efetuada por órgãos públicos – novas normas.
4 - METODOLOGIA APLICADA:
A matéria será abordada levando-se em conta casos práticos do dia a dia das empresas, como reajustamento da base de cálculo para fins de retenção, pagamento a um prestador mais de uma vez no mês, seja ela pessoa física ou jurídica e contabilizações.
5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Carga horária: 8 Horas
Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.
· Salvador
Data: 26 de Ourtubro de 2012 (sexta-feira).
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação).
0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8277 www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
E-mail/MSN: itap@itapconsultoria.com.br
Obs.: O ITAP poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.
8- FACILITADOR:
Francisco Aguiar da Silva Júnior - Consultor Tributário
Autor do Livro Curso Prático de Imposto de Renda e Tributos Conexos, Professor Universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, Sócio da Aguiar Consultoria, Instrutor de curso de formação de Auditores do INSS de Angola.
COORDENAÇÃO:
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
9. MATERIAL DO CURSO:
Apostila, Certificado, Coffee Break.