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Curso Realizado

Curso: Retenções de Tributos Federais – (PIS, Cofins, IRRF, Contribuição Social, INSS e ISS)

Data: Salvador: 26 de Agosto de 2011(sexta-feira).
Cidade: Salvador



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NOVO PROGRAMA: Incluindo as novas regras de retenção no caso de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA - (Instrução Normativa nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 - DOU de 08 de fevereiro de 2011).

1 - OBJETIVO:
Discutir e analisar as principais práticas de retenção na fonte dos Tributos e Contribuições Federais e o ISS, com Casos Práticos, incluindo a contabilização nas empresas tomadora e prestadora de serviços e venda de bens, com apóio de material didático de excelente qualidade.

2 - PUBLICO ALVO:

Contabilistas de empresas privadas e públicas (federais), encarregados de contas a pagar e a receber, administradores, advogados e quaisquer outros profissionais que direta ou indiretamente tenha interesse na matéria.

3 – PROGRAMA:

NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS FÍSICAS:
1.    Fato Gerador do Imposto de Renda;
2.    Tabela de retenção na fonte;
3.    Conceito de dependentes para fins de dedução;
4.    Rendimentos Sujeitos a retenção;
5.    Rendimentos do Trabalho Assalariado;
6.    Normas de incidência da remuneração indireta;
7.    Rendimentos do Trabalho não assalariado;
8.    Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas;
9.    Tratamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL:
1.    Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas;
2.   Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra;
3.   Mediação de Negócios, Propaganda e publicidade;
4.   Prestação de Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber (empresas de FACTORING) – a partir de janeiro/2004;
5.   Pagamento a cooperativas de trabalho;
6.   Dispensa de retenção (Pessoas Físicas e Jurídicas);
7.   Novos Prazos de Recolhimento do IRPF;
8.   IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade;
9.   Comprovantes de rendimentos pagos.

  • NORMAS APLICÁVEIS A RETENÇÕES DE TRIBUTOS aos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Instrução Normativa (IN) SRF nº 480/04, alterada pelas IN´s nº 539/05, nº 706/07 e nº 791/07).

10. Normas Gerais de Retenção;
11. Base de Cálculo e Alíquotas (Anexo I da IN SRF nº 539/05);
12. Hipótese de dispensa de retenção;
13. Tratamento dos valores retidos;
14. Informações em boletos bancários;
15. Operações com Cartão de Crédito ou de Débito;
16. Tratamento das retenções para as Agências de Viagem e Turismo;
17. Tratamento das retenções das Companhias de Seguro;
18. Tratamento das retenções das Companhias Telefônicas;
19. Tratamento das retenções das Agências de Propaganda e Publicidade:
20. Tratamento das retenções de Consórcio;
21. Tratamento das retenções da Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível;
22. Tratamento das retenções na aquisição de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e importadores;
23. Tratamento das retenções de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
24. Tratamento das retenções de Máquinas, veiculos, autopeças, pneu e câmaras de ar;
25. Tratamento das retenções de Água, refrigerante e cerveja;
26. Tratamento das retenções na aquisição de bens imóveis;
27. Tratamento das retenções de Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhadas;
28. Tratamento das retenções referente à Aluguel de imóvel;
29. Situação especial - empresas que possuem Medida Judicial para Suspensão de Exigibilidade:
30. Prazos de Recolhimento;
31. Infrações e Penalidades;
32. Comprovantes de rendimentos pagos.

 RETENÇÕES DO INSS (Instrução Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010):
1.    Serviços Sujeitos á retenção;
2.    Conceitos básicos sobre a retenção (cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, contrato, empreitada, etc.);
3.    Base de cálculo para fins de retenção;
4.    Retenção de autônomos;
5.    Deduções da base de cálculo;
6.    Dispensa de retenção;
7.    Análise completa e detalhada da Instrução Normativa nº 971/2009 e suas alterações;
8.    Novas datas de recolhimento do INSS;
9.    Tratamento dispensado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
10.   Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à retenção;
11.   Normas referentes à restituição ou compensação dos valores retidos;
12.   Exercício prático abordando os vários aspectos relacionados à matéria estudada.

NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO ISS (Com base na Lei Complementar 116/03):

1.    Base constitucional e legal do ISS;
2.    Alíquotas máxima e mínima;
3.    Fato Gerador;
4.    Contribuintes do ISS;
5.    Base de cálculo;
6.    Local da Prestação do Serviço para fins de retenção;
7.    O sujeito passivo por substituição tributária;
8.    Prazos e forma de recolhimento;
9.    Nova lista de serviços;
10.  Serviços sujeitos a substituição tributária;
11.  Obrigações acessórias.

NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSL (Lei nº 10.833/03, alterada pelas Leis nº 11.196/05 e nº 11.727/07):

1.    Prestação de serviços sujeitos à retenção;
2.    Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras;
3.    Momento da retenção;
4.    Percentuais aplicáveis;
5.    Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições;
6.    Possibilidade de compensação de créditos do PIS e COFINS com outros tributos federais;
7.    Nova data do recolhimento;
8.    Códigos de recolhimento;
9.    Retenção efetuada por órgãos públicos – novas normas.

4 - METODOLOGIA APLICADA:
A matéria será abordada levando-se em conta casos práticos do dia a dia das empresas, como reajustamento da base de cálculo para fins de retenção, pagamento a um prestador mais de uma vez no mês, seja ela pessoa física ou jurídica e contabilizações.

5 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Carga horária: 8 Horas
Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs.

· Salvador 
Data: 26 de Agosto de 2011(sexta-feira).
Local: ABASE – Associação Bahiana de Supermercados
Rua Gilberto Amado , 276 – Jardim Armação – (Atrás do Bompreço Armação).

6-VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
30% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA. R$ 294,00.
30% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL(FEIRA DE SANTANA), CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA e SINDUSCON-BA – R$ 294,00.
20% de desconto para estudantes. R$ 336,00.

7- INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:

0800 722 3771 - (75) 3223.3771 / 3322.8277 www.itapconsultoria.com.br
cursos@itapconsultoria.com.br
E-mail/MSN: itap@itapconsultoria.com.br

Obs.:
O ITAP poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.

8- FACILITADOR:

Francisco Aguiar da Silva Júnior - Consultor Tributário
Autor do Livro Curso Prático de Imposto de Renda e Tributos Conexos, Professor Universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação, Sócio da Aguiar Consultoria, Instrutor de curso de formação de Auditores do INSS de Angola.

COORDENAÇÃO:
Coriolano Almeida Cerqueira
- Auditor Fiscal da SEFAZ/BA, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária.

Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.

9. MATERIAL DO CURSO:

Apostila, Certificado, Coffee Break.


APOIO:
  
 

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Avaliação

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