CURSO ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DO ICMS-BA 2025.
PÚBLICO ALVO
Contadores, Auditores internos, Consultores, Profissionais que atuam na área fiscal / contábil e demais interessados no tema
OBJETIVO: Abordar as principais e mais polêmicas operações e prestações, com base nas alterações da Legislação constitucional e infraconstitucional do ICMS aplicadas no Estado da Bahia.
1 - ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS:
Não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – Decisão do STF, Lei Complementar nº 204/2023, Convênio ICMS n° 109/2024, Lei nº 7.014/96 e artigos 420-A a 420-E do RICMS-BA/2012
...O contribuinte poderá optar a equiparação a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS.
Regime de tributação monofásica do ICMS nas operações relativas a combustíveis, com base na Lei Complementar n° 192/2022 – Convênio ICMS nº 199/2022, recepcionado pelo Decreto nº 21.830/2022.
Alíquotas:
...19% até 06/02/2024;
... Nova alíquota modal de 20,5% com vigência a partir de 07/02/2024;
... Alíquotas de energia elétrica e serviços de comunicação 20,5%, a partir de 01/01/2024;
... Alíquotas “AD REM “;
... Qualquer veículo novo ou usado a combustão, híbrido leve, híbrido plug-in ou elétrico alíquota de 12%.
Responsabilidade Solidária.
Emissão de NF-e para correção e para anulação da operação de saída original;
Emissão de NF-e para registro da operação posterior à não entrega ou recusa e para anulação da operação de saída original;
Emissão de NF-e e NFC-e por MEI e por produtor rural PF inscrito;
Emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), modelo 55.
Base de Cálculo
... Isenções e Reduções de Base de cálculo;
... Isenção nas operações internas com sucata, apara, resíduo ou fragmento promovidas por cooperativas e associação de catadores;
... Isenção nas operações internas com ovos sem manutenção de crédito;
... Isenção das prestações internas de serviços de transportes de cargas apenas que tenha o tomador como contribuinte do ICMS que apura o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
... Novas regras para a redução de base de cálculo para a carga de 4% para bares, restaurantes e outras atividades previstas no inciso VI do art. 267do RICMS/2012;
... Redução de Base de cálculo com carga expressa;
... Revogação da redução da carga das operações internas com aparelhos e equipamentos de processamento de dados, seus periféricos e suprimentos, para 12%.
Importações realizadas por remessas postais ou expressas, quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada – RTS.
DECRETO Nº 23.332 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 -Fica reduzida em 100% (cem por cento), na base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS nº 19/24)." (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 09 de 20/12/2024) Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa.
Crédito Presumido
Apropriação dos Créditos;
Crédito em oper. interestaduais condicionadas a comprovação da movimentação da mercadoria pela emissão da MDF-e;
Crédito proporcional em caso de redução de base de cálculo;
Estorno de Crédito;
Manutenção de Crédito;
Crédito Fiscal Acumulado/Hipóteses de Utilização.
Antecipação Parcial
Substituição Tributária do ICMS;
Tratamento dos estoques de mercadorias na inclusão e na exclusão da ST;
Tratamento das mercadorias recebidas em transferências interestaduais procedentes de outros estabelecimentos da mesma empresa.
MVA quando o remetente for optante pelo SN
Crédito presumido quando o remetente for optante pelo SN;
Crédito presumido na venda realizada por optante pelo simples nacional localizado na Bahia.
Direito a Restituição/Ressarcimento do ICMS-ST.
Desfazimento do negócio (devolução);
Pedido de restituição na hipótese de imposto ter sido antecipado pelo adquirente.
Saída subsequente com isenção ou amparada por não-incidência.
DIFAL calculada com aplicação indevida de MVA.
Mercadorias recebidas com ICMS retido ou antecipado, nas operações para UF signatárias e não signatárias de acordos interestaduais
Restituição do ICMS-ST valor da venda menor que a BC-ST.
Diferimento de Energia Elétrica nas saídas internas, desde que gerada com base em fontes renováveis e adquirida em ambiente de contratação livre, destinadas a estabelecimento industrial que apura o imposto pelo regime de conta corrente fiscal.
MULTA ESTABELECIDA
No valor de 13.800,00 por cada equipamento para pagamento via cartão de crédito ou de débito que não esteja vinculado ao estabelecimento onde ocorreu a operação.
INCENTIVOS FISCAIS
Revisão integral das disposições mais importantes do Decreto nº 7.799/2000, que traz novas exigências para credenciamento.
Portaria nº 169/2023 – EFD escrituração dos benefícios fiscais.
REFORMA TRIBUTÁRIA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
Efeitos do IBS sobre o ICMS;
. Regulamentação;
. Vigência;
. Período de transição com a exigência do IBS juntamente com o ICMS;
. Extinção do ICMS 2033.
2 - METODOLOGIA APLICADA:
Exposição teórica, esclarecimento de dúvidas e apresentação de exemplos práticos;
3 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
CARGA HORÁRIA: 8 Horas
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 hs
Feira de Santana: 11 de Fevereiro de 2025 (terça - feira).
Local: ACEFS - Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana - Largo São Francisco, 43 – Kalilândia
Salvador: 14 de fevereiro de 2025 (sexta-feira).
NOVO Local: ABASE - Associação Baiana de Supermercados - Rua Gilberto Amado Nº 276, Jardim Armação, Salvador.
4- VALOR DO INVESTIMENTO:
R$ 600,00 (Seiscentos reais).
25% de desconto para contabilistas regulares com o CRC-BA e estudantes R$ 450,00.
25% de desconto para associados da ABASE, ACEFS, ADEMI-BA, ASDAB, CDL (FEIRA DE SANTANA), CRA, CIFS, SESCAP, SICOMFS, SINCONT, SINDICONTA-BA, SINDUSCON-BA E ESTUDANTES– R$ 450,00.
* FORMAS DE PAGAMENTO:
- DEPOSITO OU PIX, QUE SERÃO ENVIADOS COM A CONFIRMAÇÃO DE PRÉ-INSCRIÇÃO.
5 - INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
Formulário de inscrição: https://forms.gle/MMKvvPrjnkRqi1eF8
Whatsapp: (75) 9 9896 3366
E-mail:cursos@itapconsultoria.com.br
6 - FACILITADORES:
Altamirando Quintela Santos – Auditor Fiscal da Sefaz/Bahia Aposentado, Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Direito Tributário, atuou durante muitos anos no Plantão Fiscal da SEFAZ-BA e como Instrutor da Universidade Corporativa do Serviço Público/SEFAZ-BA, além de ter sido Contador de Empresas de Grande Porte, atualmente está atuando como Instrutor e Consultor Tributário.
Coriolano Almeida Cerqueira - Auditor Fiscal da Sefaz/Ba, Aposentado, Administrador de Empresa, Pós-Graduado em Contabilidade Tributária e Consultor Tributário.
7 - COORDENAÇÃO:
Luciano Silva Bezerra - Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Consultoria - Contábil Financeira.
Obs.: A Itap poderá transferir ou cancelar o curso caso não ocorra o fechamento da turma.